O acionista minoritário é aquele que possui menos de 50% das ações de uma empresa, ou seja, que não tem poder de decisão real dentro de um negócio. Isso acontece quando o investidor detém apenas ações preferenciais – que não oferecem o direito de voto na assembleia – ou possui ações ordinárias – que permitem o voto – mas em uma quantidade insuficiente para mudar os rumos da companhia.
Mesmo sem poder votar, o acionista minoritário tem o direito de comparecer às assembléias, já que é considerado um “sócio” da empresa desde o momento em que compra suas ações. Um de seus deveres é fiscalizar a atuação dos acionistas majoritários para que não haja manipulação de informações aos pequenos investidores.
Eles podem, inclusive, por lei, exigir a formação de um conselho fiscal independente a fim de inspecionar os grandes investidores.
Dentre as possibilidades legais do acionista minoritário estão: a prorrogação do prazo ou suspensão de uma assembleia e a prestação de queixa à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – que então abre um procedimento para analisar o caso.